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Jurídico
Ações Coletivas e Individuais
Ação: A ação visa o reconhecimento do direito dos(as) pensionistas ao recebimento de proventos de forma integral e com reajuste paritário, desde que o(a) instituidor(a) da pensão tenham completado os requisitos para concessão de aposentadoria integral e com paridade até o advento da EC 47/2005.
Público Alvo: Pensionistas que não esteja recebendo proventos de forma integral e paritária, mas que os instituidores da pensão tenham completado os requisitos para concessão de aposentadoria integral e com paridade até o advento da EC 47/2005.
Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras dos cinco últimos anos e cópia integral do processo administrativo de concessão da pensão, ultima ficha financeira/contracheque do instituidor da pensão.
A Ação: A Administração Pública tem retirado do cômputo do adicional de férias o valor percebido pelos servidores a título de abono de permanência, o que afronta ao entendimento do STJ sobre o assunto. A ação visa corrigir esse erro a fazer acrescer na base de cálculo do terço constitucional de férias.
Público Alvo: Servidores que estejam atualmente recebendo ou que tenham recebido nos cinco últimos anos o abono de permanência.
Documentos: RG, CPF, comprovante de residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos.
A Ação: A ação objetiva a declaração de ilegalidade na cobrança da taxa de custeio para aqueles servidores que recebem o adicional denominado “Auxílio Creche” e devolução dos valores que já tenham sido descontados.
Público Alvo: Servidores que tenham recebido nos cinco últimos anos o adicional denominado “Auxílio Creche” e que tenham realizado o pagamento da taxa de custeio para recebimento deste.
Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos.
A Ação: O abono de permanência é uma vantagem pecuniária do servidor público que opta por permanecer em atividade após cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, o seu pagamento se realiza por meio do reembolso do PSS. Assim, por ser o ABONO DE PERMANÊNCIA vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO), sendo devido o pagamento de PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
Público Alvo: Servidores que recebem ou receberam abono de permanência a partir de 2018.
Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, Relatório Analítico de Previsão de Aposentadoria, fichas financeiras dos últimos 5 anos.
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