A ATENS-UFMG – Seção Sindical do ATENS-Sindicato Nacional vem a público manifestar seu mais veemente REPÚDIO à cobrança indevida e arbitrária de contribuição assistencial (fundo de greve) que está sendo imposta pelo Sindifes-BH aos servidores não filiados a essa entidade, ativos e aposentados e inclusive aos representados por nossa entidade sindical.
Sob o pretexto de requerer ressarcimento pelos custos da greve recente de mais de 120 dias — movimento do qual a ATENS-UFMG formalmente não participou —, o Sindifes-BH tenta impor uma contribuição compulsória sobre a folha de pagamento de trabalhadores que não integram os seus quadros. A justificativa de que “os ganhos do movimento beneficiam a todos” não concede a nenhuma entidade o direito de arvorar-se no poder de efetuar descontos indiscriminados sobre o salário de quem não lhe conferiu mandato para tal.
Reafirmamos princípios basilares do direito sindical e da Constituição Federal:
1. Liberdade de Associação e Sindicalização: O trabalhador é livre para filiar-se, manter-se filiado ou desfilar-se de qualquer entidade. A cobrança compulsória de contribuição de não filiados, sem autorização individual, expressa e prévia, fere diretamente a autonomia do servidor.
2. Inviolabilidade Salarial: O contracheque do servidor não pode ser objeto de consignações não autorizadas. A imposição de descontos sem o consentimento do trabalhador configura prática abusiva e ilegítima.
3. Respeito à Representatividade da ATENS-UFMG: O Sindifes-BH não representa a totalidade da categoria e não possui prerrogativa para instituir gravames financeiros sobre a base de servidores associados à ATENS-UFMG ou aos não filiados que optaram por não integrar aquela estrutura.
Informamos a toda a comunidade universitária que a ATENS-UFMG já está em consulta direta com a sua Assessoria Jurídica para adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para interromper imediatamente esse desconto, bem como para garantir a devolução integral e corrigida dos valores retidos indevidamente dos trabalhadores.
Orientamos os servidores afetados a guardarem seus comprovantes de rendimentos e a acompanharem os canais oficiais da ATENS-UFMG para os próximos direcionamentos.
Não aceitaremos decisões arbitrárias que atropelem a liberdade sindical e avancem sobre a remuneração dos trabalhadores!
Belo Horizonte, 6 de agosto de 2026.
Diretoria da ATENS-UFMG