Filie-se à ATENS UFMG

Uma andorinha só não faz verão. Junte-se a nós.

Acervo ATENS UFMG

Notícias

Últimas Notícias

Fique por dentro das últimas notícias da ATENS UFMG e do ATENS SN.

Inclusão Racial na UFMG em Foco: evento promovido pela ATENS mobiliza Comunidade Acadêmica
ATENS UFMG participa de reunião com a Coordenadoria de Prevenção e Mediação de Conflitos (CMEC)
ATENS UFMG debate estresse no trabalho e saúde pública, em evento transmitido ao vivo
Carta Aberta da ATENS UFMG aos Servidores Públicos – Dia do Servidor Público 2024
Live do ATENS SN discute mudanças nas regras de aposentadoria e ações no STF
Diretoria da ATENS UFMG visita o ICA-Montes Claros e reforça compromisso com os TNS
ATENS UFMG em movimento
Diretoria da ATENS UFMG se reúne com a Reitora da UFMG para discutir demandas dos TNS
Governo Federal lança Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública
ATENS UFMG debate atuação sindical com TNS
previous arrow
next arrow

Jurídico

Ações Coletivas e Individuais

Ação: A ação visa o reconhecimento do direito dos(as) pensionistas ao recebimento de proventos de forma integral e com reajuste paritário, desde que o(a) instituidor(a) da pensão tenham completado os requisitos para concessão de aposentadoria integral e com paridade até o advento da EC 47/2005.

Público Alvo: Pensionistas que não esteja recebendo proventos de forma integral e paritária, mas que os instituidores da pensão tenham completado os requisitos para concessão de aposentadoria integral e com paridade até o advento da EC 47/2005.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras dos cinco últimos anos e cópia integral do processo administrativo de concessão da pensão, ultima ficha financeira/contracheque do instituidor da pensão.


A Ação: A Administração Pública tem retirado do cômputo do adicional de férias o valor percebido pelos servidores a título de abono de permanência, o que afronta ao entendimento do STJ sobre o assunto. A ação visa corrigir esse erro a fazer acrescer na base de cálculo do terço constitucional de férias.


Público Alvo: Servidores que estejam atualmente recebendo ou que tenham recebido nos cinco últimos anos o abono de permanência.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos.

A Ação: A ação objetiva a declaração de ilegalidade na cobrança da taxa de custeio para aqueles servidores que recebem o adicional denominado “Auxílio Creche” e devolução dos valores que já tenham sido descontados.

Público Alvo: Servidores que tenham recebido nos cinco últimos anos o adicional denominado “Auxílio Creche” e que tenham realizado o pagamento da taxa de custeio para recebimento deste.

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos.

A Ação: O abono de permanência é uma vantagem pecuniária do servidor público que opta por permanecer em atividade após cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, o seu pagamento se realiza por meio do reembolso do PSS. Assim, por ser o ABONO DE PERMANÊNCIA vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO), sendo devido o pagamento de PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.

Público Alvo: Servidores que recebem ou receberam abono de permanência a partir de 2018.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, Relatório Analítico de Previsão de Aposentadoria, fichas financeiras dos últimos 5 anos.


 

Notícias

Confira nossas novidades

Editais

Confira os últimos editais

Conheça

Nosso Canal do Youtube