A ATENS UFMG protocolou, no dia 26 de maio, o Ofício nº 001/2025 junto à Pró-Reitoria de Extensão da UFMG (PROEX), solicitando esclarecimentos sobre as restrições impostas pela Resolução Complementar nº 03/2024 no que se refere à proposição e coordenação de atividades de extensão por parte dos Técnicos de Nível Superior (TNS).
A Resolução Complementar estabelece, em seu Art. 15, que apenas docentes do Magistério Superior ou do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico podem coordenar e propor atividades de extensão. Os servidores técnico-administrativos, por sua vez, são limitados à função de coordenadores administrativos ou integrantes da equipe de desenvolvimento, e apenas com autorização específica.
No ofício, a ATENS UFMG questiona o fundamento legal dessa limitação, destacando que a Lei nº 11.091/2005, que rege o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), assegura expressamente aos TNS a possibilidade de coordenar projetos de pesquisa e extensão. A redação da Lei foi recentemente reforçada pela inclusão do §3º, por meio da Lei nº 14.695/2023, que explicita o direito à percepção de bolsas por atuação nessas atividades.
Além disso, o documento ressalta que mais da metade dos TNS da UFMG possuem titulação de mestrado ou doutorado, o que evidencia a qualificação técnica e científica da categoria para coordenar e propor ações extensionistas, especialmente aquelas voltadas à divulgação científica, uma das prioridades da Universidade.
Outro ponto abordado no ofício refere-se à falta de clareza sobre a participação dos TNS na extensão: como é regulamentada a carga horária dedicada, de que forma se dá o registro no Sistema de Informação da Extensão (SIEX) e como se aplica, de fato, a Resolução nº 01/2020 da UFMG, que trata da concessão de bolsas em projetos com fundações de apoio. A ATENS UFMG aponta que, apesar da atuação direta de TNS em diversos projetos, há relatos de ausência de registro e de definição da carga horária no SIEX, o que compromete o reconhecimento institucional desse trabalho.
O sindicato aguarda resposta da PROEX e seguirá atento à pauta, cobrando o reconhecimento da atuação dos Técnicos de Nível Superior da UFMG na extensão universitária e a devida aplicação da legislação vigente.