Jurídico

Acervo ATENS SN

Ações Judiciais e Informações Gerais

AÇÕES JUDICIAIS PARA SERVIDORES ATIVOS

REFLEXO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO TERÇO DE FÉRIAS.

A Ação: A Administração Pública tem retirado do cômputo do adicional de férias o valor percebido pelos servidores a título de abono de permanência, o que afronta ao entendimento do STJ sobre o assunto. A ação visa corrigir esse erro a fazer acrescer na base de cálculo do terço constitucional de férias. 

Público Alvo: Servidores que estejam atualmente recebendo ou que tenham recebido nos cinco últimos anos o abono de permanência. 

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos.

ABONO DE PERMANÊNCIA DÉCIMO TERCEIRO.

A Ação: O abono de permanência é uma vantagem pecuniária do servidor público que opta por permanecer em atividade após cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, o seu pagamento se realiza por meio do reembolso do PSS. Assim, por ser o ABONO DE PERMANÊNCIA vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO), sendo devido o pagamento de PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.

Público Alvo: Servidores que recebem ou receberam abono de permanência a partir de 2018.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, Relatório Analítico de Previsão de Aposentadoria, fichas financeiras dos últimos 5 anos.

FONTE DE CUSTEIO ASSISTÊNCIA PRÉ ESCOLAR.

A Ação: A ação objetiva a declaração de ilegalidade na cobrança da taxa de custeio para aqueles servidores que recebem o adicional denominado “Auxílio Creche” e devolução dos valores que já tenham sido descontados.

Público Alvo: Servidores que tenham recebido nos cinco últimos anos o adicional denominado “Auxílio Creche” e que tenham realizado o pagamento da taxa de custeio para recebimento deste. 

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos.

PAGAMENTO EXERCÍCIOS ANTERIORES CORREÇÃO.

A Ação: Esta ação busca a condenação da administração ao pagamento de valores reconhecidos em decorrência de processos administrativos, mas que não foram pagos em virtude de inexistência de verba orçamentária. Nessa ação pleiteia-se além do pagamento imediato da verba, a sua correção e atualização.

Público Alvo: Servidores que tenham passado por processo administrativo no qual houve reconhecimento de que lhe são devidos valores a título de exercícios anteriores (retroativo), mas que estes valores não tenham sido efetivamente pagos.

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e cópia do Processo Administrativo no qual houve o reconhecimento do valor devido.

REDUÇÃO DE JORNADA PARA SERVIDOR(A) COM FILHO PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA).

A Ação: A ação busca a concessão de redução na jornada de trabalho do(a) servidor(a), sem redução salarial, em decorrência da necessidade de atenção a filho(a) PCD (pessoa com deficiência)

Público Alvo: Servidores(as) que tenham filhos PCD e que assim necessitem de redução da jornada para promover melhor acompanhamento destes. 

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos, documentação médica (atestados e laudos) dando conta da necessidade especial da qual é acometido o filho(a) do servidor(a) e informando da necessidade de maior acompanhamento por parte da pessoa que solicitará a redução de jornada. 

CUMULAÇÃO DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE RAIOS-X.

A Ação: A ação busca a condenação da empregadora a manter o pagamento do adicional de insalubridade em concomitância ao pagamento do adicional de radiação ionizante (gratificação de raios-x), considerando que são pagos por fatores distintos, não incidindo assim qualquer proibição a realização do pagamento cumulativo.

Público Alvo: Servidores(as) que recebam apenas um dos adicionais (insalubridade ou raios-x), mas que tenham a dupla exposição, tendo assim o direito ao recebimento dos dois adicionais.  

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos 5 anos e cópia do processo administrativo do pedido de acumulação (caso o servidor não tenha requerido administrativamente a acumulação, procurar a Assessoria Jurídica para obter maiores informações)

DATA INICIAL DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. TRANSIÇÃO DE CARGOS (AÇÃO FUNPRESP).

A Ação: A ação busca o reconhecimento da data de entrada no serviço público estadual ou municipal como válida para fins de fixação do regime de aposentadoria do(a) servidor(a). atualmente a administração somente faz esse reconhecimento quando o cargo anterior tenha sido exercido junto a administração federal.

Público Alvo: Servidores(as) que tenham entrado no serviço público e se enquadrado em regime de aposentadoria menos benéfico (por exemplo: sem paridade e integralidade ou o regime de previdência complementar do FUNPRESP) mas que sejam tenham mantido cargo público anterior e que tenham passado ao serviço federal sem interrupção entre estes cargos.  

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos, documento comprovando data de entrada e saída no cargo público anterior e Relatório Analítico de Previsão de Aposentadoria. 

AUXÍLIO TRANSPORTE.

Ação: A ação busca a condenação da administração a realizar o pagamento do Auxílio Transporte aos servidores, independentemente de que eles utilizem transporte público ou particular.  

Público Alvo: Todos os servidores ativos (condicionada a análise de viabilidade da ação a casa caso em concreto, pois existe um desconto que poderá incidir diferentemente de acordo com cada situação funcional e valor da remuneração). 

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras dos últimos cinco anos e demonstração da quantidade de deslocamentos semanais e mensais necessários e do valor que seria utilizado caso o deslocamento do(a) servidor(a) estivesse sendo feito de transporte público (este será o parâmetro da fixação do valor do benefício).

ABONO DE PERMANÊNCIA – DATA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS.

A Ação: Esta ação visa a condenação da administração a realizar o pagamento do abono de permanência a partir da data em que efetivamente o(a) servidor(a) passou a ter direito a implementação do abono de permanência, independentemente de ter sido realizado ou não requerimento administrativo.

Público Alvo: Servidor(a) que tenha implementado o direito a concessão do abono de permanência, mas que por algum motivo somente tenha feito este requerimento tardiamente, ou ainda não o tenha feito. (esta ação está condicionada a análise prévia da viabilidade, considerando que os efeitos da prescrição podem alterar o período em que poderemos pedir efeitos financeiros).

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e Relatório Analítico de concessão de Aposentadoria.

REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.

A Ação: Esta ação busca a declaração de inexistência de débito por parte de servidores(as) que tenham recebido algum valor a maior por culpa exclusiva da administração e que em função disto estejam sendo cobrados indevidamente em sede de processo administrativo.

Público Alvo: Servidores(as) que tenham recebido alguma rubrica ou valores a maior em decorrência de ato do qual não tiveram culpa ou má-fé. 

Documentos RG, CPF, comprovante de residência e cópia integral do processo administrativo no qual está sendo realizada a cobrança;

RETIRADA DE ANUÊNIO/RUBRICA OU REDUÇÃO DE ANUÊNIO/RUBRICA (se aplica a servidores ativos e aposentados).

A ação: A ação visa a condenação da administração a não realizar alterações nos proventos/vencimentos do(a) servidor(a) quando esta tenha sido anteriormente aplicada por força de decisão judicial ou quando esteja sendo recebida há mais de cinco anos sem alterações.

Público Alvo: Servidores(as) que estejam recebendo rubrica como anuênios, planos econômicos, horas extras incorporadas, 28,86%, 3,17 e outros, mas que por algum motivo estejam passando por tentativa da administração em promover a retirada ou redução destas.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras do período de recebimento da rubrica e cópia integral do processo administrativo no qual se tenha tentado promover a redução ou retirada total da rubrica.

RECÁLCULO APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMENENTE.

A Ação: A EC 103/2019, trouxe prejuízo financeiro para os trabalhadores que obtiveram aposentadoria por incapacidade permanente, devido ao cálculo, que determina que o benefício “corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos”. O trabalhador afetado por essa regra, pode ajuizar ação, requerendo a aplicação da forma de cálculo anterior a EC 103/2019, mais benéfica, de modo a corresponder a 100% do salário-de-benefício, em decorrência da inconstitucionalidade da Emenda.

Público Alvo: Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que obtiveram aposentadoria por incapacidade permanente.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, Relatório Analítico de Previsão de Aposentadoria, fichas financeiras dos últimos 5 anos.

AÇÕES PARA SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDOS.

A Ação: Ação que visa transformar em indenização pecuniária os períodos de licença prêmio adquiridos, mas não gozados e nem convertidos em tempo de serviço.

Público Alvo: Servidores(as) aposentados(as) que tenham se aposentado sem que tenham integralmente gozado ou convertido em tempo de serviço os períodos de suas licenças prêmio. Essa ação somente pode ser ajuizada para aquele(a) servidor(a) que tenha se aposentado nos cinco últimos anos, ou cuja aposentadoria tenha sido homologada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) há menos de cinco anos.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, declaração da universidade ou relatório analítico de revisão de aposentadoria informando os períodos de licença prêmio adquiridas mas não gozadas e nem transformadas em tempo de serviço, cópia do processo administrativo de concessão de aposentadoria, cópia do processo administrativo de concessão do abono de permanência (para aqueles que tiveram esse benefício), documento que demonstre a data de homologação da aposentadoria pelo TCU (Tribunal de Contas da União), para aqueles que tenham se aposentado há mais de cinco anos.

ABATE TETO – CASOS DE ACUMULAÇÃO CONSTITUCIONAL DE CARGOS.

A Ação: O chamado “Abate Teto Constitucional” é o abatimento de valores de remuneração, subsídio, provento recebidos, que excedam ao Teto de Ministro do STF (inciso XI do artigo 37 da CF). No caso de acumulações previstas no inciso XVI do art. 37 da CF/1988, esteja o servidor em atividade ou inatividade, o teto remuneratório deverá ser observado em relação à remuneração e/ou proventos percebidos em cada vínculo, e não sobre o somatório dos valores percebidos, situação pacificada pelo STF (REs 602.043 e 612.975), cabendo ação para devolução de valores.

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos 5 anos dos dois vínculos.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. 

A Ação: Ação que visa a declaração de isenção de imposto de renda para servidores(as) aposentados(as) que tenham sido acometidos por doenças graves, como: moléstia profissional (devidamente comprovada como tendo esta origem), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Público Alvo: Servidores(as) aposentados(as) que em algum momento da vida tenham sido acometidos por alguma das doenças acima listadas.

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos 5 anos e atestados médicos demonstrando a data de diagnóstico da doença grave (podendo ser particulares), laudo oficial do SIASS (caso tenham sido emitidos pela universidade) e cópia do processo administrativo de solicitação da isenção de imposto (caso tenha sido feita a solicitação anteriormente). 

FÉRIAS PROPORCIONAIS PARA SERVIDOR(A) APOSENTADO(A).

A ação: A ação visa a condenação da empregadora a realizar o pagamento das férias proporcionais devidas ao(a) servidor(a) que tenha se aposentado sem ter completado mais um ano se de serviço para integralizar um período de férias completo, mas ainda assim havia efetivamente laborado por alguns meses, possuindo o direito a receber as férias proporcionais.

Público Alvo: Servidores(as) aposentados(as) que tenham se aposentado nos cinco últimos anos e que não receberam o pagamento de suas férias proporcionais referentes ao período trabalhado antes da inatividade. 

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e cópia do Processo de Aposentadoria.

PARIDADE PENSIONISTA.

Ação: A ação visa o reconhecimento do direito dos(as) pensionistas ao recebimento de proventos de forma integral e com reajuste paritário, desde que o(a) instituidor(a) da pensão tenham completado os requisitos para concessão de aposentadoria integral e com paridade até o advento da EC 47/2005.

Público Alvo: Pensionistas que não esteja recebendo proventos de forma integral e paritária, mas que os instituidores da pensão tenham completado os requisitos para concessão de aposentadoria integral e com paridade até o advento da EC 47/2005.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras dos cinco últimos anos e cópia integral do processo administrativo de concessão da pensão, ultima ficha financeira/contracheque do instituidor da pensão. 

CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

A ação: Pagamento ou restabelecimento do adicional de insalubridade.

Público Alvo: Servidor que exercer as atividades em ambiente prejudicial a saúde e teve o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou a MAJORAÇÃO DO ADICIONAL negados no processo administrativo, bem como retirados por decisão administrativa.

Documentos RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras dos últimos 5 anos, Relatório Analítico de Previsão de Aposentadoria e cópia integral do processo administrativo;

AÇÃO PROGRESSÃO – PAGAMENTO DOS EFEITOS FINANCEIROS DE PROGRESSÃO (TNS, Lei 11091/2005) a partir da data de entrada do requerimento na IFE.

A ação: Eventual dificuldade burocrática junto à instituição emissora da certificação exigida não pode se prestar como escudo contra o reconhecimento do direito desde a data do requerimento administrativo, se neste momento estava presente a condição material de titulação.

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Fichas Financeiras dos últimos 05 anos, Requerimento Administrativo para pagamento do IQ e documento comprobatório de conclusão do curso.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REFLEXO DO ABONO DE PERMANENCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO - 13º 

O pedido: Que o abono de permanência deve compor a base de cálculo da gratificação natalina (décimo terceiro), sendo devido o pagamento de parcelas vencidas e vincendas.

Situação atual: A UFMG apresentou defesa por meio da contestação, aguardando intimação para que a ATENS se manifeste a essa petição.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REFLEXO DO ABONO SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

O pedido: Que o abono de permanência deve compor a base de cálculo do terço de férias, sendo devido o pagamento de parcelas vencidas e vincendas.

Situação atual: Aguardando sentença.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PASEP 

O pedido: a condenação no DANO MATERIAL, devidamente comprovado, em virtude da realização de saques indevidos, operacionalizados em sua conta PASEP, a qual sempre esteve sobre os cuidados do Banco do Brasil, com valores DEVIDAMENTE corrigidos conforme planilha de cálculo em anexo;

Situação atual: Aguardando o Juiz indicar os meios de provas que ainda serão produzidos nos processos. Possivelmente será determinado a prova pericial.

IR E PSS SOBRE APH. 

O pedido: isenção de importo de renda e verba previdenciária sobre os valores recebidos a título de adicional de plantão hospitalar.

Andamento: Processo em execução.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

O pedido: Ação que visa transformar em indenização pecuniária os períodos de licença prêmio adquiridos, mas não gozados e nem convertidos em tempo de serviço.

Situação atual: Aguardando remessa para o TRF 6ª Região.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AUXÍLIO CRECHE – TAXA DE CUSTEIO - 

O pedido: A ação pleiteia a restituição dos valores descontados da taxa de custeio do auxílio creche dos últimos 5 anos.

Situação atual: Aguardando sentença.

AÇÃO COLETIVA - PSS 

O pedido: A procedência total da ação, para que a parte Ré não desconte dos representados o Plano da Seguridade Social do Servidor (PSS) incidente sobre: adicionais de férias, adicional por tempo de serviço, conversão de licença prêmio em pecúnia, Vantagem Pecuniária Identificada - "VPNI; paga nos termos do Artigo 62- A da Lei 8.112/1990 e a OPÇAO de FUNÇAO ART. 193, Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas pagas nos termos da Lei n° 8.270/91, Art. 12, § r, bem como sobre juros de mora, nos termos do REsp 1.239.203/PR, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) e valores brutos recebidos a titulo de ações judiciais por servidores aposentados e pensionistas, por meio de RPV/ Precatórios, de modo a respeitar a proporcionalidade da referida tributação, conforme as Página 19 de 20 JRG/FL.0023 diretrizes delineadas nos arts. 5 0e 60, da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, em parcelas VINCENDAS E VENCIDAS.

Situação atual: protocolamos recurso especial e extraordinário. Processo enviado para o gabinete da presidência do TRF 6ª Região, aguardando despacho/decisão – Juízo de admissibilidade.

AÇÃO COLETIVA - RAIOS-X 

O pedido: possibilidade de recebimento do adicional de insalubridade e a gratificação de raios-x de forma cumulada.

Situação atual: Processo encontra-se no TRF 6ª Região aguardando decisão.

AÇÃO COLETIVA - IR SOBRE TERÇO DE FÉRIAS 

O pedido: a procedência total da ação, para que a Fazenda Nacional se abstenha de descontar da remuneração da parte autora o Imposto de Renda incidente sobre FÉRIAS usufruídas e não usufruídas e o respectivo terço constitucional, licença prêmio, abono de permanência e juros de mora, bem como para que restitua os valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária

Situação atual: Em seguida, protocolamos recurso especial e extraordinário. Processo enviado para o gabinete da presidência do TRF 6ª Região, aguardando despacho/decisão – Juízo de admissibilidade.

AÇÃO COLETIVA - AUXÍLIO TRANSPORTE 

O pedido: condenação da UFMG ao pagamento do Auxilio Transporte, para os servidores que utilizam de qualquer meio de transporte para poderem chegar aos seus postos de trabalho e exercerem normalmente suas atividades laborais, respeitado o prazo prescricional.

Situação atual: Processo encontra-se no TRF 6ª Região aguardando decisão.

O escritório responsável pela assessoria jurídica da ATENS UFMG é o renomado Munemassa Advogados, com mais de 12 anos de expertise na prestação de serviços jurídicos especializados para sindicatos.

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1 – INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTOS DAS AÇÕES

Os sindicalizados utilizarão o email: atensufmgssindical@gmail.com ou plantaojuridicoatens@gmail.com 

2 – QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO DO PROCESSO?

Todas as ações apresentadas pela Assessoria Jurídica serão ajuizadas na Justiça Federal, podendo tramitar pelo Juizado Especial Federal, se o valor da causa estiver limitado em até 60 salários mínimos ou na Justiça Comum se os valores estimados forem superiores a 60 salários mínimos.

Os processos ajuizados no Juizado Especial Federal, contam com tramitação mais célere, podendo durar, em média, 3 anos para sua conclusão. Já os processos ajuizados na Justiça Federal Comum, em geral, têm duração superior a 3 anos.

3 – PAGAMENTO DE PLANILHA DE CÁLCULO

Para algumas ações é necessário apresentar planilha de cálculo. O valor cobrado é repassado para o contador que elaborará a planilha que será anexada ao processo.

4 – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS

Ao utilizar os serviços advocatícios prestados pela Assessoria Jurídica da ATENS UFMG, o sindicalizado tem a vantagem do pagamento com valor diferenciado de honorários, sendo cobrado 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, que somente serão pagos se o sindicalizado ganhar a ação judicial.

5 – PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS

Caso a Justiça Gratuita seja indeferida, o sindicalizado terá que arcar com:

a – AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (Processo até 60 salários mínimos)

Não há pagamento de custas iniciais;

Em caso de Recurso Inominado é cobrado pela Justiça = 1% do valor da causa.

b – AÇÃO AJUIZADA NO PJE (Processo acima de 60 salários mínimos)

Custas Iniciais = 1% do valor da causa, limitado a R$ 957,69 nas causas de valores inestimáveis 

CASO O SINDICALIZADO PERCA A AÇÃO A JUSTIÇA COBRARÁ SUCUMBÊNCIA que varia entre 10% a 20% sobre o valor da causa.

6 – CASO OBTENHA ÊXITO NO PROCESSO, COMO SERÃO PAGOS OS VALORES DEVIDOS?

Os valores, decorrentes do ganho de ação judicial, são depositados pela Justiça em conta judicial, cujo valor somente poderá ser levantado pelo Autor da ação.