A ATENS UFMG encaminhou, no dia 12 de março de 2026, ofício à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais (PRORH) solicitando esclarecimentos e providências em relação à cobrança de contribuição assistencial denominada “Taxa Emergencial de Greve”, deliberada pelo SINDIFES.
O documento foi direcionado à pró-reitora Maria Márcia Magela Machado e expressa a preocupação da entidade com a possibilidade de descontos em folha de pagamento de servidores que não são filiados ao SINDIFES e que não autorizaram tal cobrança.
No ofício, a ATENS UFMG ressalta que, em Assembleia Extraordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, os Técnicos de Nível Superior da UFMG deliberaram soberanamente não participar do movimento paredista neste momento.
A entidade também destaca que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 935 da Repercussão Geral, a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não filiados depende do cumprimento de requisitos específicos, entre eles a existência de acordo ou convenção coletiva que institua a cobrança e a garantia do direito de oposição ao trabalhador.
No caso do serviço público federal, a ATENS UFMG argumenta que não há acordo ou convenção coletiva firmada com o Governo Federal que autorize tal cobrança, motivo pelo qual solicita providências para evitar eventuais descontos indevidos.
Entre os pedidos encaminhados à PRORH estão:
– que não sejam realizados descontos em folha de servidores não filiados ao SINDIFES sem anuência prévia;
– a criação de um canal institucional para recebimento de manifestações de oposição dos servidores;
– esclarecimentos sobre a existência ou não de instrumento normativo que autorize a cobrança;
– e, caso haja descontos indevidos, a adoção de medidas para devolução dos valores aos servidores.
A ATENS UFMG aguarda manifestação da Pró-Reitoria no prazo de 10 dias úteis, reforçando seu compromisso com a defesa dos direitos e da autonomia dos Técnicos de Nível Superior da UFMG.