No dia 31 de julho, foi publicado o Decreto nº 12.122, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Esta medida, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), visa combater todas as formas de violência no ambiente de trabalho, com foco especial no assédio moral, assédio sexual e discriminação.
Diretrizes e Estrutura do Programa
O Programa é orientado por quatro diretrizes principais: universalidade, transversalidade, confidencialidade e resolutividade. Essas diretrizes orientarão a execução das políticas e ações destinadas a promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os servidores públicos federais.
Eixos de Atuação
Prevenção: O Programa incluirá estratégias educativas para a formação e sensibilização de agentes públicos. Isso abrangerá campanhas de conscientização e treinamentos voltados para promover uma gestão mais humanizada e saudável.
Acolhimento: Serão criados mecanismos e espaços para o acolhimento das vítimas de assédio e discriminação, oferecendo escuta ativa, orientação e acompanhamento. Além disso, a proteção contra retaliações será garantida para os denunciantes.
Tratamento de Denúncias: O Programa estabelece procedimentos administrativos disciplinares para garantir o sigilo dos dados pessoais dos envolvidos e proteger as vítimas em todas as fases do processo, evitando a revitimização. As denúncias envolvendo trabalhadores terceirizados serão encaminhadas às empresas contratantes.
Planos e Monitoramento
O Programa será estruturado em um plano federal, instituído pelo MGI, e em planos setoriais, que serão desenvolvidos pelas diferentes entidades da administração pública federal em um prazo de 120 dias. Esses planos focarão na implementação e no monitoramento das ações nos eixos de prevenção, acolhimento e tratamento de denúncias.
Comitês Gestores e Relatórios
Comitês gestores e estaduais serão instituídos para promover e monitorar a implementação do Programa. Além disso, órgãos e entidades deverão apresentar relatórios anuais sobre o progresso das ações, e informações públicas serão disponibilizadas em painéis mantidos pela CGU.
Proteção de Grupos Vulnerabilizados
O Programa também inclui a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+, garantindo suporte e proteção específicos contra todas as formas de violência e discriminação no ambiente de trabalho.
A ATENS UFMG reitera seu compromisso com a luta pelo fim do assédio e da discriminação. Continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos e a implementação deste Programa, observando seu impacto no ambiente de trabalho dos servidores da Universidade.
Fonte: gov.br