SOBRE A AÇÃO JURÍDICA:
O Ministério Público Federal garantiu o reajuste de 28,86%, descontando reposições das Leis n.8.622/1993 e 8.627/1993. O processo foi julgado e agora é o momento de assegurar o reajuste de 28,86% nas remunerações ou proventos referentes a janeiro de 1993 a junho de 1988.
O julgamento foi favorável para assegurar o reajuste apenas aos servidores vinculados à União, que não ajuizaram ações individuais e não são beneficiários de execuções individuais.
PUBLICO ALVO:
Servidores vinculados à União, efetivos, aposentados ou pensionistas, que tenham ocupado cargo público no período de 01 de janeiro de 1993 até junho de 1998.
🚨📢 ATENÇÃO 📢🚨 A ação beneficia tanto aqueles que fizeram acordo administrativo da ação dos 28,86%, quanto aqueles que não fizeram acordo.
Para aqueles que fizeram acordo: a depender da verificação, através de cálculo, se ocorreu diferença entre o valor recebido através do acordo e o valor devido que o servidor deveria receber, essa diferença poderá ser requerida para execução.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- RG
- CPF
- Fichas financeiras (jan/1993 até jun/1998)
- Comprovante de residência
- Cópia do termo de acordo e declaração do valor recebido (PARA QUEM FEZ ACORDO ADMINISTRATIVO) OU Declaração de não realização de acordo 28,86% emitida pelo Departamento Pessoal da UFMG (PARA QUEM FEZ NÃO FEZ ACORDO ADMINISTRATIVO)
- Procuração/documentação assinada
- Taxa de cálculo, para o Contador contratado pelo escritório jurídico, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
INFORMES:
- As fichas financeiras 1993 a 1998 podem ser baixadas do site SouGov.
- Para solicitar cópia do termo de acordo e declaração do valor recebido ou Declaração de não realização de acordo 28,86% enviar email para:
a- info@dap.ufmg.br Solicitar Termo do acordo administrativo relativo à ação dos 28,86% ou Declaração de não realização de acordo 28,86%. Informar no email nome completo e SIAPE.
b – dpag@dap.ufmg.br Solicitar Declaração do valor recebido referente termo de acordo administrativo relativo à ação dos 28,86%, assinado em 1999. Informar no email nome completo e SIAPE.
- Para enviar ao escritório jurídico, preencher e assinar a seguinte documentação:
- Procuração e Contrato de honorários
- Declaração de hipossuficiência
- Termo de Ciência de comparecimento em audiência, pagamento de custas judiciais e sucumbência
OBS.: Clique aqui para baixar a documentação:
PROCURAÇÃO E CONTRATO_ATENS UFMG SINDICALIZADO
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA E CUSTAS
4. Taxa de cálculo: o escritório Munemassa contratou o serviço dos cálculos e o valor da taxa é de R$300,00. Anexar o comprovante de pagamento à documentação. Dados para depósito:
Andréia Araújo Munemassa
Banco C6 Bank (336)
Agência: 0001
Conta-corrente: 25960883-1
Chave PIX (e-mail)
administrativo@munemassa.adv.br
IMPORTANTE OBSERVAR:
- Não será aceita documentação incompleta, incluindo o pagamento da taxa para o Contador. O prazo para que o escritório Munemassa Advogados receba a documentação termina no dia 02 de julho de 2024.
- A execução dos valores ocorrerá após a análise dos documentos e cálculos.
ENVIE A DOCUMENTAÇÃO PARA:
📧 E-mail: plantaojuridicoatens@gmail.com
📍 Técnicos de Nível Superior da UFMG, filiados ou não, que foram Servidores Públicos Federais efetivos, aposentados ou pensionistas no período mencionado, não percam tempo! Procurem a assessoria da ATENS UFMG para entrar com a ação!
NÃO PERCAM ESSA OPORTUNIDADE!
ASSEGUREM SEUS DIREITOS AGORA!